Com a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em norma permanente, o Brasil garante segurança jurídica e amplia o acesso a recursos para projetos esportivos, sociais e de base em todo o país.
Aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, a proposta que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) marca um divisor de águas para o sistema de financiamento do esporte brasileiro. Criada em 2006 como um mecanismo de renúncia fiscal para promover projetos esportivos e sociais, a LIE passará a vigorar de forma contínua, garantindo segurança jurídica, estabilidade e novas oportunidades de captação para entidades, atletas e empresas patrocinadoras.
A nova versão da lei agora segue para o Senado e promete ampliar o alcance do investimento esportivo no país, impactando desde o alto rendimento até projetos de base e inclusão social.

O que muda com a permanência da Lei de Incentivo ao Esporte?
Na versão anterior, o uso da LIE dependia de aprovações anuais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse modelo gerava incerteza para quem dependia do incentivo, já que sua continuidade estava sujeita à conjuntura política e fiscal.
Com sua transformação em lei complementar permanente, a LIE deixa de estar sob risco de suspensão em caso de déficit primário do governo. Essa mudança dá previsibilidade aos projetos e atrai mais confiança dos investidores.
Aprovado pela Câmara, o projeto prevê um aumento gradual nas possibilidades de dedução de impostos para quem apoia o esporte:
- Empresas poderão deduzir até 3% do Imposto de Renda devido (atualmente esse limite é de 1% ou 2%).
- Pessoas físicas terão o teto de dedução ampliado para 7%, contra os 6% somados com incentivos culturais e audiovisuais existentes.
- Projetos que atuam com inclusão social em comunidades vulneráveis manterão o teto de 4%.
Essa ampliação facilita a entrada de novos apoiadores e o crescimento de entidades que investem em educação, cidadania e oportunidades por meio do esporte.
O novo texto da LIE também prevê a possibilidade de Estados e Municípios criarem leis próprias de incentivo ao esporte, desde que sigam diretrizes compatíveis com o formato federal. Isso pode democratizar o acesso aos recursos incentivados, alcançando regiões com menor representação nos sistemas tradicionais de financiamento esportivo.
Além da permanência, o texto que segue para o Senado traz atualizações técnicas, como a modernização das definições de modalidades esportivas e parâmetros de aplicação dos recursos. Também reforça mecanismos de transparência, controle e prestação de contas, assegurando que o dinheiro público seja utilizado de forma ética e eficaz.
Segundo o Ministério do Esporte, entre 2007 e 2024, a Lei de Incentivo ao Esporte foi responsável por mais de R$ 6 bilhões em investimentos e apoiou mais de 33 mil projetos em todo o país — com foco na formação de base, esporte educacional, alto rendimento e inclusão comunitária.
Apenas em 2024, foram captados mais de R$ 1 bilhão, número recorde para o período. Com a nova legislação, as projeções apontam para um crescimento ainda mais robusto da arrecadação, uma vez que os limites de dedução serão expandidos e haverá maior segurança para patrocinadores e instituições públicas e privadas.
Especialistas apontam que a medida poderá elevar a participação da economia do esporte no PIB brasileiro, que hoje representa cerca de 1,69%, segundo o Atlas do Esporte no Brasil.
Segundo Pedro Gama Filho, ex-secretário executivo do Ministério do Esporte e mestre em gestão esportiva, a transformação da LIE em legislação permanente cria um “ambiente de fomento profissional ao esporte, tão necessário para que o Brasil revele talentos e reduza desigualdades por meio da prática esportiva”.
Já para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), a continuidade da lei garante a sobrevivência de diversos programas que levam esporte a escolas públicas em todo o país.
A permanência da Lei de Incentivo ao Esporte representa uma virada estratégica no modelo de financiamento do esporte brasileiro, criando condições mais justas, estáveis e transparentes para o desenvolvimento de atletas, projetos sociais e iniciativas comunitárias.